Apesar de acreditar que não deveria ser atribuição do poder legislativo a destinação de parte do orçamento público via emenda parlamentar, esta função encontra-se respaldada no Art. 160 da Constituição Estadual. Com o objetivo de destinar os recursos de minhas emendas parlamentares com ética e seriedade, as indicações passam pela análise técnica do gabinete, considerando apenas aquelas que tenham impacto coletivo e resultados efetivos para a sociedade!